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Transparência em tempos de crise

Marília Migliorini de Oliveira Lima



Que situações extremas exigem medidas extraordinárias, já sabemos; porém, cada grau de autonomia concedida deve ser acompanhado pela correspondente transparência nos atos, sob a pena de irreparável perda democrática.

Os exemplos já pipocam mundo afora: a Turquia, cujo governo de Viktor Orbán conta ampla maioria legislativa, aprovou lei que concentra poderes excepcionais no presidente enquanto durar a pandemia. Em outras palavras, por um período intencionalmente vago, Orbán, que já exibia traços autoritários há algum tempo, governará por decreto. O Brasil, felizmente, ainda não dá sinais que irá seguir o exemplo turco, mas é sabido que, há meses, os mecanismos de accountability vem sofrendo sucessivos ataques.

No início de seu mandato, Jair Bolsonaro expediu o decreto (9.690 de 23 de janeiro de 2019) que, indo ao encontro do espírito da Lei de Acesso à Informação (LAI) que prega que sigilo seja exceção e o acesso, a regra, ampliou, injustificadamente, o rol de legitimados a declarar informações como “secretas” e “ultrassecretas”. Em uma manobra que se tornaria corriqueira, o presidente, frente às críticas, revogou a norma.

Diante dos precedentes, portanto, o contexto atual de pandemia se torna o cenário perfeito para todo tipo de estratégia para driblar o controle social e a divulgação de dados. Cumpre lembrar que a celeridade, desejável e necessária em emergências, não pode servir de bode expiatório para arbitrariedades. Pelo contrário: é a única garantia do mínimo de controle democrático.

Nesse sentido, frente à crise, as organizações da sociedade civil têm estado em alerta e não sem motivos: no último 23 de março, a MP número 928 – elaborada sem qualquer participação social – foi publicada, alterando a lei no 13.979 de 13 de fevereiro de 2020, de medidas de enfrentamento ao coronavírus. O artigo 6º - B, especificamente, traz os seguintes termos:


  • Concede prioridade aos pedidos de acesso à informação relacionadas à pandemia, sem especificar como se daria essa priorização nem os limites da temática;

  • Suspende prazos de respostas a pedidos de acesso às informações;

  • Exige reiteração dos pedidos feitos dez dias depois de findo o prazo de reconhecimento de calamidade pública;

  • Não reconhece recursos impetrados diante da negativa em conceder o acesso à informação.

Em suma: restringe-se o acesso a dados públicos em um momento em que, justamente, a informação deve ser ampliada, servindo de subsidio para as políticas públicas e conhecimento do cidadão. O isolamento social dos servidores é usado como justificativa para suspensão de prazos da resposta aos pedidos, quando, ao contrário, ela deveria continuar ocorrendo de forma segura, remotamente.

Em outro artigo da mesma lei (inciso 4 do artigo 4º), abre-se margem para que, em caráter excepcional, seja liberada a contratação de empresas que estejam com idoneidade declarada ou com direito de participar de licitação suspenso, desde que seja, comprovadamente, a única fornecedora do bem. Um dispositivo dessa natureza, se aplicado, exigiria um tratamento bastante cautelosos pelo poder público, por se tratarem de empresas já condenadas por fraudes e irregularidades voltando a prestar serviços ao Estado.

Não é o que se tem visto. Em matéria do Estado de São Paulo, apurou-se que, até dia 3 de abril, já se havia fechado pelo menos 30 contratos por dispensa de licitação, totalizando mais de R$150 milhões. Quais os mecanismos de controle para isso? Praticamente nenhum. Questionado, o ministro da Controladoria Geral da União, Wagner Rosário, não disse quantas empresas inidôneas já foram contratadas nem quais garantias estão sendo tomadas para que os produtos e serviços sejam prestados corretamente. Não há tempo para discussão, segundo ele.

Mais uma vez, a transparência pública é tratada como uma carga burocrática, um empecilho à presteza. Nada mais falso. Assim como não há dicotomia entre salvar vidas e preservar a economia, o embate entre respeito às formalidades democráticas e agilidade nas medidas também é ilusório. Atitudes como essas, assim como um vírus, erodem a democracia, trazendo consequências danosas e profundas para além da pandemia.


*Deseja saber mais sobre o IPCCIC e os Seis Passos para a Cidade Humana? Acesse o nosso site: https://www.ipccic.com/. Conheça o livro "Os Seis Passos para a Cidade Humana" publicado pelo grupo em 2018: https://www.estacaoletras.com.br/product-page/os-seis-passos-para-uma-cidade-humana.

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